PORTUGAL 2020
(financiamentos comunitários 2014-2020)
- Orientação para os Resultados
Os resultados que se pretendem alcançar, se estes estão de acordo com as metas comunitárias e o nível de cumprimento dos objetivos propostos terão o maior enfoque na atribuição destes financiamentos. Nos exemplos dados, “não serão financiadas empresas mas sim o crescimento da empregabilidade e das exportações” ou “não apoiar formandos mas sim a empregabilidade”, revelam este facto incontornável. O enfoque no aumento da competitividade das empresas e na capacidade de se internacionalizarem é revelado pela alocação dos fundos ao Eixo Competitividade e Internacionalização – 40%. - Simplificação A desmaterialização de candidaturas a serem submetidas através da Internet no balcão 2020; A redução de documentos necessários obter (na medida em que os mesmos já se encontram ao alcance direto da Administração Publica); e a alocação de Gestores de Procedimentos que serão o ponto de contacto único, são alguns exemplos desta simplificação. - Redistribuição de verbas Serão periodicamente estudadas as evoluções dos projetos e serão redistribuídos os fundos dentro dos diversos programas de acordo com as necessidades verificadas. |
- Transparência
Possibilidade de todos os apoios serem consultáveis publicamente e de todas as candidaturas acima de 25 Milhões de euros passarem por um painel independente de analistas e esse estudo ser divulgado publicamente. Os Beneficiários terão um curador onde podem reclamar ou colocar as suas questões. Se o prazo de resposta às candidaturas for em média anual superior a 20% do prazo máximo de 60 dias fixado, existirão consequências para os respetivos gestores de programa. Aguardemos pela Regulamentação Especifica até final do ano preparando já a base das candidaturas com estes pressupostos. |
Regras gerais de aplicação dos programas operacionais
baseado em Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Apesar dos concursos ainda não estarem abertos no âmbito do
Portugal 2020 eis alguns aspetos que salientamos retirados do DL que define as
regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais (PO) e dos Programas de
desenvolvimento rural (PDR)
Princípio da desmaterialização
A submissão de candidaturas pelos beneficiários será, em regra, “por via eletrónica, através de meios de autenticação segura, nomeadamente o cartão do cidadão e a Chave Móvel Digital;” dispensando assim a candidatura em papel.
Regime de concorrência
Em regra será adotado o regime de concurso na apresentação de candidatura “ sempre que existam múltiplos potenciais beneficiários para a concretização da mesma tipologia de operação”,
Candidatos
Para apoio através dos FEEI (Fundos europeus estruturais e de investimento), “entidade singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos”
Para apoio através dos FSE (Fundo social europeu): “a) Entidades empregadoras, as que promovem a realização de ações de caráter formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados nas ações por si realizadas, designadamente ao abrigo de processos de recrutamento, podendo, para o efeito, dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada;
b) Entidades formadoras, as que, obrigatoriamente certificadas, desenvolvem ações de caráter formativo em favor de outras pessoas, singulares ou coletivas, que lhe sejam externas;
c) Outros operadores, designadamente as entidades públicas, as associações empresariais, profissionais e sindicais, as entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento e da economia social, relativamente a ações de caráter educativo, formativo ou de outra natureza e cuja intervenção seja prevista em sede de regulamentação específica;
d) Pessoas singulares, nos termos a definir na regulamentação específica”
Elegibilidade dos beneficiários
Entre outros são fatores de elegibilidade os beneficiários terem a sua situação tributária e contributiva regularizada, terem os recursos e meios necessários para implementarem o projeto, estarem “legalmente constituídas” e “apresentarem uma situação económico –financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação”
Elegibilidade das despesas
A salientar que, no âmbito de projetos englobados na “Iniciativa para o emprego dos jovens “ as despesas são consideradas desde que “que tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de setembro de 2013 e 31 de dezembro de 2023”
Sem prejuízo de futura regulamentação especifica as despesas serão consideradas, nos restantes casos desde 1 de janeiro de 2014.
O fator feminino na “Análise e seleção das candidaturas”
“(...) A maior representatividade de mulheres nos órgãos de direção, de administração e de gestão e a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções, na entidade candidata, são ponderadas para efeitos de desempate entre candidaturas aos fundos da política de coesão”
Decisão das propostas em 60 dias
A maioria das propostas deverá ter uma decisão em 60 dias excepto tratando-se “Projetos de grande dimensão” ou “projetos do regime contratual de investimento”
Regulamentação específica
Antevê-se o formato com os seguintes pontos:
“ a) A identificação do PO ou do PDR, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação e da tipologia das operações em que se enquadrem os apoios;
b) A identificação dos objetivos específicos;
c) A área geográfica da aplicação;
d) As definições;
e) Os critérios de elegibilidade das operações;
f) A tipologia dos beneficiários;
g) Os critérios de elegibilidade dos beneficiários;
h) A forma, os montantes ou os limites dos apoios;
i) As taxas de financiamento das despesas elegíveis;
j) As regras de elegibilidade das despesas;
k) Os critérios de seleção das candidaturas;
l) A identificação dos indicadores de resultado a alcançar;
m) As obrigações ou os compromissos específicos dos beneficiários;
n) As modalidades e os procedimentos para apresentação das candidaturas;
o) Os procedimentos de análise e decisão das candidaturas;
p) As modalidades e os procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento;
q) As condições de alteração da operação;
r) As reduções, as revogações e as exclusões, bem como as sanções administrativas aplicáveis;
s) As garantias ou as condições exigíveis para acautelar a boa execução da operação.
Princípio geral de orientação para resultados
As propostas devem ter em consideração três fatores para serem selecionados:
“1 — O contributo da operação para a concretização dos indicadores de realização e resultado do objetivo específico e da prioridade de investimento(…)
2 — Os resultados a alcançar numa operação integram os compromissos assumidos pelo beneficiário (…)
3 — O grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados acordados(…) “
Forma dos Apoios
“Os apoios a conceder no âmbito dos FEEI podem revestir a natureza de subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis, prémios, estes apenas no FEADER, instrumentos financeiros ou ainda de uma combinação destes”
De salientar ainda que em operações abaixo de 100.000 € de financiamento público “o método de cálculo de quaisquer modalidades aplicáveis de custos simplificados pode ser estabelecido caso a caso, com referência a um projeto de orçamento previamente aprovado pela autoridade de gestão, desde que essa opção esteja prevista na respetiva regulamentação específica”
e “(…) no caso do FSE, as candidaturas relativas a operações cujo financiamento público não exceda os 50000 euros são apoiadas exclusivamente em regime de custos simplificados, (…).”
Durabilidade
O Governo indica que “O investimento produtivo ou em infraestruturas comparticipado deve ser mantido afeto à respetiva atividade(…), pelo menos durante cinco anos, (…)”
Para as pequenas e médias empresas o prazo poderá ser de 3 anos “(…) caso não esteja previsto prazo superior na legislação europeia aplicável ou nas regras dos auxílios de Estado(…)”
(Fonte: DL 159/2014 de 27 de outubro)
Princípio da desmaterialização
A submissão de candidaturas pelos beneficiários será, em regra, “por via eletrónica, através de meios de autenticação segura, nomeadamente o cartão do cidadão e a Chave Móvel Digital;” dispensando assim a candidatura em papel.
Regime de concorrência
Em regra será adotado o regime de concurso na apresentação de candidatura “ sempre que existam múltiplos potenciais beneficiários para a concretização da mesma tipologia de operação”,
Candidatos
Para apoio através dos FEEI (Fundos europeus estruturais e de investimento), “entidade singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos”
Para apoio através dos FSE (Fundo social europeu): “a) Entidades empregadoras, as que promovem a realização de ações de caráter formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados nas ações por si realizadas, designadamente ao abrigo de processos de recrutamento, podendo, para o efeito, dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada;
b) Entidades formadoras, as que, obrigatoriamente certificadas, desenvolvem ações de caráter formativo em favor de outras pessoas, singulares ou coletivas, que lhe sejam externas;
c) Outros operadores, designadamente as entidades públicas, as associações empresariais, profissionais e sindicais, as entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento e da economia social, relativamente a ações de caráter educativo, formativo ou de outra natureza e cuja intervenção seja prevista em sede de regulamentação específica;
d) Pessoas singulares, nos termos a definir na regulamentação específica”
Elegibilidade dos beneficiários
Entre outros são fatores de elegibilidade os beneficiários terem a sua situação tributária e contributiva regularizada, terem os recursos e meios necessários para implementarem o projeto, estarem “legalmente constituídas” e “apresentarem uma situação económico –financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação”
Elegibilidade das despesas
A salientar que, no âmbito de projetos englobados na “Iniciativa para o emprego dos jovens “ as despesas são consideradas desde que “que tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de setembro de 2013 e 31 de dezembro de 2023”
Sem prejuízo de futura regulamentação especifica as despesas serão consideradas, nos restantes casos desde 1 de janeiro de 2014.
O fator feminino na “Análise e seleção das candidaturas”
“(...) A maior representatividade de mulheres nos órgãos de direção, de administração e de gestão e a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções, na entidade candidata, são ponderadas para efeitos de desempate entre candidaturas aos fundos da política de coesão”
Decisão das propostas em 60 dias
A maioria das propostas deverá ter uma decisão em 60 dias excepto tratando-se “Projetos de grande dimensão” ou “projetos do regime contratual de investimento”
Regulamentação específica
Antevê-se o formato com os seguintes pontos:
“ a) A identificação do PO ou do PDR, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação e da tipologia das operações em que se enquadrem os apoios;
b) A identificação dos objetivos específicos;
c) A área geográfica da aplicação;
d) As definições;
e) Os critérios de elegibilidade das operações;
f) A tipologia dos beneficiários;
g) Os critérios de elegibilidade dos beneficiários;
h) A forma, os montantes ou os limites dos apoios;
i) As taxas de financiamento das despesas elegíveis;
j) As regras de elegibilidade das despesas;
k) Os critérios de seleção das candidaturas;
l) A identificação dos indicadores de resultado a alcançar;
m) As obrigações ou os compromissos específicos dos beneficiários;
n) As modalidades e os procedimentos para apresentação das candidaturas;
o) Os procedimentos de análise e decisão das candidaturas;
p) As modalidades e os procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento;
q) As condições de alteração da operação;
r) As reduções, as revogações e as exclusões, bem como as sanções administrativas aplicáveis;
s) As garantias ou as condições exigíveis para acautelar a boa execução da operação.
Princípio geral de orientação para resultados
As propostas devem ter em consideração três fatores para serem selecionados:
“1 — O contributo da operação para a concretização dos indicadores de realização e resultado do objetivo específico e da prioridade de investimento(…)
2 — Os resultados a alcançar numa operação integram os compromissos assumidos pelo beneficiário (…)
3 — O grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados acordados(…) “
Forma dos Apoios
“Os apoios a conceder no âmbito dos FEEI podem revestir a natureza de subvenções, reembolsáveis ou não reembolsáveis, prémios, estes apenas no FEADER, instrumentos financeiros ou ainda de uma combinação destes”
De salientar ainda que em operações abaixo de 100.000 € de financiamento público “o método de cálculo de quaisquer modalidades aplicáveis de custos simplificados pode ser estabelecido caso a caso, com referência a um projeto de orçamento previamente aprovado pela autoridade de gestão, desde que essa opção esteja prevista na respetiva regulamentação específica”
e “(…) no caso do FSE, as candidaturas relativas a operações cujo financiamento público não exceda os 50000 euros são apoiadas exclusivamente em regime de custos simplificados, (…).”
Durabilidade
O Governo indica que “O investimento produtivo ou em infraestruturas comparticipado deve ser mantido afeto à respetiva atividade(…), pelo menos durante cinco anos, (…)”
Para as pequenas e médias empresas o prazo poderá ser de 3 anos “(…) caso não esteja previsto prazo superior na legislação europeia aplicável ou nas regras dos auxílios de Estado(…)”
(Fonte: DL 159/2014 de 27 de outubro)
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